LEI Nº 10.989, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo
Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de
Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de
Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 28 a 30 de
setembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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