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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

LEI Nº 10.989, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

LEI Nº 10.989, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 28 a 30 de setembro de 2021.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

       Governadora

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