LEI Nº 11.025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Reconhece o Município
de Mossoró como a capital Estadual do ONSHORE do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Mossoró como a capital
Estadual do ONSHORE do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2021
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